A partir de hoje, estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm a oportunidade de renegociar suas dívidas. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são as instituições autorizadas a promover as renegociações. O Ministério da Educação (MEC) anuncia que mais de 1,2 milhão de devedores poderão se beneficiar das novas condições, que incluem descontos significativos que podem chegar até 99% do valor total da dívida.
A dívida acumulada que está em aberto alcança o montante de aproximadamente R$ 54 bilhões, conforme os dados fornecidos pelo MEC. Para participar da renegociação, os interessados devem comparecer às agências bancárias onde o financiamento foi contratado. As novas condições de pagamento também estão disponíveis para contratantes que estão com os pagamentos em dia.
Novas condições de amortização
As novas regras são aplicáveis para contratos firmados até o término do ano de 2017, considerando os débitos vencidos e não quitados. Os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) que possuem dívidas não pagas há mais de um ano até 30 de junho de 2023 podem ter acesso a um desconto de até 99%. Para aqueles que não estão cadastrados no CadÚnico, o desconto pode ser de até 77%.
Os termos da renegociação são detalhados da seguinte forma:
- Para dívidas não pagas por mais de 90 dias até 30 de junho de 2023, há um desconto que pode atingir 100% sobre os encargos, como juros e multas, e 12% sobre o valor principal pendente, caso o pagamento seja à vista. Existe ainda a possibilidade de parcelamento em até 150 meses com desconto de 100% sobre os encargos.
- Os estudantes inscritos no CadÚnico ou que foram contemplados com o Auxílio Emergencial 2021, e que possuem dívidas não quitadas há mais de um ano até a data de corte, podem ter a dívida consolidada reduzida em até 99% se optarem pelo pagamento integral em até 15 prestações mensais.
- Aqueles com débitos na mesma faixa de atraso, mas que não atendem aos critérios do CadÚnico ou do Auxílio Emergencial, têm a opção de redução de até 77% no total da dívida, também com a quitação em até 15 parcelas mensais.