O advogado e secretário municipal de Meio Ambiente de Jeremoabo, Antônio Arquimedes de Sá Lima, foi condenado a 01(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, pelo crime de “Uso de documento falso”, art. 304 do Código Penal, na Ação Penal n 0000855-09.2012.805.0142.
A pena tinha sido convertida em prestação de serviços à comunidade, porém o condenado se negava a comparecer às audiências para iniciar a pena, razão pela qual o juiz da vara crime modificou a pena para o regime aberto a qual consiste em:
1. Recolher-se em sua residência nos dias úteis das 20:00 às 06:00 horas.
2. Recolher-se em sua residência nos domingos e feriados.
3. Comparecer mensalmente em Juízo para justificar suas atividades.
4. Não ausentar-se da Comarca por prazo superior a 10(dez) dias sem autorização judicial.
5. Não cometer crimes.
Em outras palavras o secretário e também advogado, não pode andar pelas ruas de Jeremoabo a partir das oito horas da noite, nem domingos e feriados, ou seja, ELE ESTÁ PRESO. O juiz determinou que fiscalização da medida fosse feita pelo Conselho Comunitário Municipal de Segurança de Jeremoabo, Polícia Militar e Polícia Civil da Bahia.
Estes deverão comunicar ao Juízo eventual descumprimento do réu condenado, e em havendo qualquer descumprimento das medidas o mesmo poderá sofrer regressão de regime, passando para o semiaberto, sendo necessário recolher-se no período noturno no CONJUNTO PRISIONAL de Paulo Afonso.
A decisão é pública e poderá ser encontrada do Diário Oficial da Justiça Baiana.
(Foto: www.rodrygoferraz.com.br)