O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Nunes Marques, anulou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia permitido o retorno do vereador Mário Sérgio Suzart de Matos (Avante) à presidência da Câmara Municipal de Santaluz. Esta nova determinação atende a um pedido do vereador Pedro do Salão (PSB).
Para contextualizar, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) havia ingressado com uma ação civil pública visando anular a eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026. O MP-BA argumentou que o vereador Sérgio já havia sido reeleito uma vez e, por isso, não poderia exercer um terceiro mandato consecutivo. A Justiça de primeira instância acatou a solicitação e determinou o afastamento imediato de Suzart.
Prosseguindo, o TJ-BA havia revogado esta sentença inicial, permitindo que o edil permanecesse em seu cargo. Contudo, a defesa de Suzart sustentou que seu primeiro mandato, iniciado em 1º de janeiro de 2021, não deveria ser contado, visto que a modulação de efeitos do STF estabeleceu 7 de janeiro de 2021 como marco temporal. Entretanto, Nunes Marques destacou que tal decisão apenas manteve as mesas eleitas previamente a essa data, sem alterar a contagem dos mandatos.
Com a decisão final do STF, Mário Sérgio Suzart deve deixar imediatamente a presidência da Câmara Municipal. Enquanto isso, o vereador Jeová da Serra Branca (UB) assumirá interinamente a liderança da Casa até nova determinação judicial.