Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na tarde de ontem (17) a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. Somente o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
Para os outros 10 ministros, entretanto, a vacinação obrigatória não significa a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar. Segundo o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.