Numa decisão que pode marcar mais um avanço significativo para os direitos da comunidade LGBTQIA+ no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar se ofensas dirigidas a este grupo podem ser enquadradas como injúria racial. A temática entrou em pauta no plenário virtual da corte na última sexta-feira (11).
O contexto desta nova discussão tem suas raízes na decisão de 2019 da mesma corte. Na época, o STF consolidou o entendimento de que homofobia e transfobia deveriam ser enquadradas como crime de racismo, uma vitória considerável para a defesa dos direitos LGBTQIA+.
A atual ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que essa equiparação não só é necessária para proteger os indivíduos LGBTQIA+ de agressões verbais e discriminatórias, mas também para resguardar o coletivo como um todo.
Para entender melhor essa contenda, é fundamental diferenciar dois conceitos frequentemente abordados na literatura jurídica: racismo e injúria racial. Enquanto o crime de racismo refere-se a ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade, a injúria racial tem como alvo a ofensa à dignidade de uma pessoa, levando em conta elementos de raça, cor, etnia ou origem nacional.
O que esperar a seguir?
Caso o STF venha a reconhecer ofensas contra LGBTQIA+ como injúria racial, haverá um fortalecimento da proteção jurídica para esse segmento da população.
Os atores políticos e ativistas dos direitos humanos, principalmente aqueles focados na causa LGBTQIA+, estão atentos e esperam um veredito que reforce o compromisso do país com a diversidade e o respeito.