O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por unanimidade a previsão de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior que ainda não foram condenadas definitivamente. A prisão especial consiste em manter os detidos com diploma “em recintos diferentes daqueles destinados aos presos em geral” e foi instituída em 1937 no governo provisório de Getúlio Vargas.
A decisão foi tomada após o então procurador-geral da República Rodrigo Janot acionar o STF em 2015, argumentando que o benefício “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou contra o privilégio e afirmou que “a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual”. Para ele, conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional e não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela. Além disso, ele destacou que a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza um verdadeiro privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal.
Todos os ministros seguiram o entendimento de Moraes, mas o ministro Edson Fachin fez uma ressalva de que devem ser segregados os portadores de diploma de curso superior no caso de “proteção de sua integridade física, moral ou psicológica”. Ele foi seguido por Dias Toffoli. Entretanto, ao analisar a norma legal impugnada, Fachin não verificou correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos.