Nesta terça-feira, 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF)lei alcançou maioria para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal no Brasil. Com seis votos a favor e três contra, o julgamento continua com os votos pendentes dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O julgamento foi retomado com a complementação do voto do ministro Dias Toffoli, que na última sessão apresentou uma nova perspectiva discordante das duas principais correntes. Toffoli ajustou sua análise para acompanhar o relator Gilmar Mendes, abrangendo todas as drogas. “Meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário, de nenhuma droga, pode ser criminalizado”, afirmou.
A favor da descriminalização, votaram os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a aposentada Rosa Weber. Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques manifestaram-se contra.
O centro do julgamento é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que tipifica como crime adquirir, guardar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização legal. O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, questionando a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha em 2009 no Centro de Detenção Provisória de Diadema.
Detalhamento dos votos
Gilmar Mendes: O relator defendeu a descriminalização do porte de qualquer droga para consumo pessoal, posteriormente limitando a medida à maconha e sugerindo parâmetros para distinguir usuários de traficantes. Ele enfatizou a necessidade de tratar a questão no âmbito da saúde pública.
Edson Fachin: Fachin votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 exclusivamente em relação à maconha, destacando a necessidade de o Congresso estabelecer critérios claros para diferenciar usuários de traficantes.
Luís Roberto Barroso: Barroso propôs que a posse de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas femininas sejam critérios para diferenciar uso pessoal de tráfico, buscando evitar discriminação social e racial.
Alexandre de Moraes: Moraes sugeriu que a posse de até 60 gramas de maconha ou seis plantas femininas presumisse o uso pessoal, baseando-se em estudos de apreensões de drogas em São Paulo.
Rosa Weber: Em seu voto antes da aposentadoria, Weber destacou a desproporcionalidade da criminalização do porte de maconha, que potencializa preconceitos e dificulta a reinserção social de usuários.
Cristiano Zanin: Zanin argumentou que a descriminalização sem regras claras sobre a oferta de drogas poderia agravar problemas de saúde e segurança. Ele enfatizou que mudanças deveriam ser feitas pelo Legislativo, não pelo Judiciário.
André Mendonça: Mendonça considerou a maconha prejudicial à saúde e argumentou que a descriminalização deveria ser discutida no Congresso, sugerindo um prazo de 180 dias para a definição de critérios objetivos.
Kassio Nunes Marques: Nunes Marques reforçou que a decisão cabe ao Legislativo e destacou os efeitos negativos da maconha sobre os usuários e a sociedade, defendendo a manutenção da criminalização para proteger as famílias brasileiras.
Dias Toffoli: O ministro, que já havia votado anteriormente, complementou seu voto defendendo a descriminalização de todas as drogas, argumentando que a criminalização está enraizada em preconceitos e não é eficaz como política pública.