O Supremo Tribunal Federal manteve a regra que descriminalizava o porte de maconha para uso pessoal, definindo que até 40 gramas não seriam considerados tráfico. A decisão visava evitar punições severas para quem portasse pequenas quantidades.
Segundo a advogada Antilia Reis, a medida ajudou a reduzir a rigidez nas abordagens, mas manteve margens de interpretação distintas. Mesmo com menos de 40 gramas, a presença de balanças, anotações ou indícios de venda podia levar a uma prisão indevida.
Ademais, o STF determinou que os usuários não precisariam realizar serviços comunitários, mantendo apenas a obrigatoriedade de ouvir advertências e participar de cursos educativos. A especialista ressaltou que, embora a decisão aliviasse algumas medidas, ela não equivalia à legalização do porte, abrindo espaço para abordagens diferenciadas conforme o agente da lei.