O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu na última sexta-feira (9/8) pela reintegração ao cargo da prefeita de Saquarema (RJ), Manoela Peres (PL), após identificar uma “excentricidade processual” na decisão de afastamento emitida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O afastamento havia ocorrido em 1º de agosto no contexto de uma ação de improbidade administrativa, movida pelo vice-prefeito e adversário político de Manoela, Rômulo Gomes.
Na decisão, Toffoli também acionou a Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que sejam tomadas “eventuais providências” sobre o caso. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pai de dois dos advogados da prefeita, será o responsável por analisar a situação.
Toffoli concordou com a argumentação dos advogados da prefeita, apontando a irregularidade na condução do processo, uma vez que a ação foi movida em nome do município pelo vice-prefeito, com o uso de advogados particulares e sem a participação da Procuradoria municipal. O ministro ressaltou que ações de improbidade devem ser promovidas pelo Ministério Público ou por entidades públicas legitimamente constituídas, o que, segundo ele, não foi observado neste caso.