STF proíbe o perfilamento racial em abordagens policiais

Supremo decide contra o perfilamento racial em abordagens policiais, exigindo indícios objetivos para ações sem mandado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma nova diretriz proibindo buscas policiais motivadas por critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. A decisão, tomada na última quinta-feira, determina que as abordagens pessoais devem ser baseadas em indícios objetivos de posse de armas proibidas ou de itens que possam ser considerados como evidência de um crime.

A tese aprovada pelos ministros é uma resposta direta ao problema do perfilamento racial, uma prática discriminatória frequentemente baseada em racismo estrutural e que resulta na criminalização desproporcional de negros e de pessoas de baixa renda. A norma estabelecida pelo STF afirma que “A busca pessoal, independentemente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.

Essa decisão surgiu durante o julgamento de um caso específico, onde um homem negro foi detido com 1,5 gramas de cocaína e condenado a oito anos de prisão. Ele argumentou que sua prisão foi o resultado de uma abordagem discriminatória baseada em perfil racial. Com a nova tese, o STF visa garantir que práticas discriminatórias sejam eliminadas das atividades policiais no país, fortalecendo os princípios de justiça e igualdade.