Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a reforma da previdência, especificamente no tocante ao cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é constitucional.
A mudança da lei previdenciária estabelece que viúvos e viúvas passam a ter direito a 50% do benefício do falecido, mais um adicional de 10% por dependente. Portanto, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, no caso de dependência financeira. Antes da reforma, esse percentual era de 100%.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) questionou o novo cálculo, argumentando que traz prejuízo para quem perde o parceiro antes de se aposentar. Entretanto, o STF ratificou a constitucionalidade da mudança.
Os ministros do STF seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso. O Ministro Barroso apontou o aumento da expectativa de vida e a redução no número de filhos como fatores que justificam a necessidade de mudança. Ele defendeu que o cálculo da pensão por morte, conforme estabelecido pela reforma previdenciária, não é inconstitucional, pois não viola nenhuma cláusula pétrea da Constituição.
“Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária”, afirmou Barroso.
Vale lembrar que, antes da reforma da Previdência, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria ou do valor que ele teria direito caso estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.
A decisão do STF traz implicações importantes, principalmente para viúvas e viúvos e seus dependentes, que precisam se ajustar à nova realidade financeira após a perda de um ente querido.
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