TCM atende pedido de reconsideração e aprova as contas da ex-prefeita de Jeremoabo- BA

O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Jeremoabo, da responsabilidade de Anabel de Sá Lima Carvalho, referente às contas do exercício de 2015.

Processo nº 02140e16

Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de JEREMOABO, exercício de 2015. Interessada: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi.

 Decisão: Provimento parcial, para alterar os trechos consignados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, dessa vez pela Aprovação, com ressalvas, mantendo-se todos os demais termos, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, mantida a primeira multa aplicada ao Gestor, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), reduzindo a segunda multa aplicada do montante de R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para R$21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais), suprimindo a determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

O Conselheiro Mário Negromonte, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo, ficando a votação decidida por 2 x 1 (dois votos a um).