O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) ordenou a suspensão imediata da contratação do show da cantora Juliette, previsto para o dia 29 de junho durante as festividades de São Pedro do BTN em Paulo Afonso, Bahia. A decisão se baseou em um Termo de Ocorrência elaborado pela 22ª Inspetoria de Controle Externo (22ª IRCE) de Paulo Afonso, que propôs uma Medida Cautelar para suspender o processo de inexigibilidade nº 038/2024 (Processo nº 1238/2024), devido a diversas irregularidades na contratação direta da artista, no valor de R$ 320.000,00.
A investigação aponta o prefeito Marcondes Francisco dos Santos, o Fiscal do Contrato, Gilvan de Souza Silva, e o Supervisor de Planejamento, Carlos César Borges Leite, como principais alvos. As acusações incluem a falta de publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas e a ausência de transparência nos custos, especialmente no cachê da artista. Além disso, o TCM destacou que o valor acordado de R$ 320.000,00 está acima da média de mercado, que seria de aproximadamente R$ 250.000,00, configurando sobrepreço. A antecipação de 50% do pagamento no momento da assinatura do contrato também foi questionada, pois viola o artigo 144 da Lei nº 14.133/2024.
Outro ponto de crítica foi a falta de justificativa para a escolha da cantora, considerando a tradição local e a recepção do público. Comentários nas redes sociais da Prefeitura indicam descontentamento da população, argumentando que o estilo musical de Juliette não é compatível com as tradições locais. Além disso, não foi comprovada a consagração da artista como cantora nem seu reconhecimento como referência popular em Paulo Afonso.
O TCM ressaltou a necessidade de suspensão do processo para evitar danos ao erário público até o julgamento do mérito do Termo de Ocorrência. A medida visa garantir que a contratação direta preencha todos os requisitos legais, evitando possíveis irregularidades. O prefeito e os demais envolvidos têm um prazo de 20 dias para apresentar suas justificativas e esclarecimentos sobre as acusações.
Igor Montalvão, Procurador Jurídico do município de Paulo Afonso, comentou sobre o assunto:
“A posição do município é a seguinte: respeitaremos a decisão da eminente Conselheira, todavia iremos interpor recurso para que o processo seja levado ao plenário do TCM. O contrato está suspenso, não foi revogado. Então ele continuará suspenso até a decisão do colegiado. A suspensão, por si só, não implica no cancelamento do show. Até porque no recurso, por força do Regimento Interno do próprio TCM, cabe retratação da decisão, ou seja, a Conselheira poderá rever seu posicionamento a partir das informações que a prefeitura levará ainda hoje para os autos do processo. Agora é aguardar.”