O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, na sessão realizada por meio eletrônico nesta quinta-feira (16/04), liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, que determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 7, de 2020, promovido pela Prefeitura de Paulo Afonso. A licitação tinha por objeto a aquisição de pneus.
A denúncia foi oferecida pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal de Vieira (OAB/SC nº 56.822) contra o prefeito Luiz Barbosa de Deus e o pregoeiro Filipe Alexandre Lima e Silva, em razão da restrição de competitividade no certame. De acordo com o denunciante, as restrições estão presentes na escolha do menor preço por lote como critério de julgamento, em vez do menor preço por item, e na exigência de pneus de fabricação nacional e produzidos nos últimos seis meses.
Para o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, “não há no termo de referência justificativa que comprove a viabilidade técnica e econômica do critério de julgamento adotado, ficando, assim, em xeque a economicidade da compra que se pretende realizar”. Também não foi apresentada justificativa quanto à exigência de “fabricação nacional com o máximo de seis meses”.
Assim, diante do receio de grave lesão a direito alheio – no caso o dos fornecedores interessados em participar da licitação que tenham pneus estrangeiros fabricados há mais de seis meses –, os conselheiros ratificaram a decisão e mantiveram a suspensão da licitação até o julgamento do mérito da denúncia