Nesta quarta-feira (10), o aplicativo de mensagens Telegram removeu uma mensagem publicada no dia anterior, que fazia críticas ao Projeto de Lei (PL) das Fake News. A exclusão do texto ocorreu após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ameaçou suspender o aplicativo por 72 horas caso não cumprisse a ordem. O ministro deu prazo de uma hora para a remoção e exigiu que o Telegram publicasse uma nova mensagem sobre desinformação.
A mensagem original afirmava que o PL “irá acabar com a liberdade de expressão” e daria ao governo “poderes de censura sem supervisão judicial prévia”. Moraes contestou a mensagem, caracterizando-a como “flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira”. Segundo o ministro, a postura do Telegram poderia configurar abuso de poder econômico e induzir a manutenção de condutas criminosas por milícias digitais.
Após a exclusão, o aplicativo divulgou a mensagem determinada por Moraes:
“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares”.
A mensagem original, além de ser apagada do aplicativo, também foi excluída de seu perfil no Twitter. O Telegram já enfrenta embates com a Justiça brasileira por não cumprir pedidos judiciais sobre identificação de usuários em grupos neonazistas na plataforma. Em uma investigação da Polícia Federal, por exemplo, foi constatado que um adolescente, responsável por um ataque a escolas em Aracruz (ES), participava de chats neonazistas no aplicativo. Com a decisão de Moraes, o Telegram evitou a suspensão por 72 horas e uma multa de R$ 500 mil por hora.