O presidente Michel Temer sancionou, nesta sexta-feira, 31, a lei que regulamenta a terceirização de atividades nas empresas públicas e privadas, aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. A lei foi sancionada com três vetos. A decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 270 dias.
Outros dois trechos, de acordo com o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário.
O outro trecho assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.
De acordo com o Palácio do Planalto, outros ajustes na lei de terceirização serão realizados por meio de emendas à proposta da reforma trabalhista.
O governo não vai mais editar uma nova MP sobre o assunto e desistiu de esperar que o Senado aprovasse o projeto de lei que tramita na Casa sobre terceirização. Esse projeto continha regras mais brandas e proibia a terceirização na atividade-fim das empresas.