Testes rápidos terão validade para notificação de casos de coronavírus na Bahia

A Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) publicou nesta semana um novo manual que detalha o passo a passo para a notificação dos casos suspeitos do novo coronavírus pelas prefeituras e unidades de saúde do estado. O documento também define os critérios a serem adotados para a coleta de material biológico e o tipo de teste adequado para cada situação.

O titular da pasta, Fábio Vilas-Boas, diz que, “diante de um resultado positivo de teste rápido ou RT-PCR, a notificação deve ser feita imediatamente pelas instituições de saúde do setor público ou privado em todo o território nacional”, explica Vilas-Boas.

O documento elaborado pela Sesab esclarece que o teste rápido deve possuir registro na Anvisa e ser validado pelo Instituto Nacional e Controle e Qualidade em Saúde (INCQS). “Além disso, o resultado deve ser interpretado por um médico”, afirma a diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro.

Critérios para exames 

No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma viral, deve ocorrer em cinco situações:

Em pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade;

Em pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);

Em profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos;

Em pacientes que foram a óbito com suspeita da doença, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida;

E em indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.

Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser utilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com o coronavírus; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.