TJ-BA autoriza demissão de escrivã acusada de fraude processual em Paulo Afonso

Investigação revela irregularidades em alvará e resulta em demissão no sistema judiciário.

No cenário jurídico da Bahia, uma recente decisão tem causado reverberações: a demissão da escrivã Jeane Maria Silva de Melo, atuante na comarca de Paulo Afonso. A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a ação “a bem do serviço público” após alegações de fraude processual.

Origem da Investigação:

O decreto de demissão, publicado hoje, 10 de agosto, foi precedido por um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), na época sob liderança do desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. O objetivo era examinar a conduta de Jeane relacionada à emissão e verificação de um alvará na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso.

O alvará em questão:

Conforme documentos, em 5 de fevereiro de 2019, foi anexada uma cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, emitido “fora do sistema”, que permitia “a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial”.

Participações:

Foi identificado que o pedido inicial do alvará foi feito pelo advogado Alexandre de Souza Almeida, que é “filho do juiz titular da vara na época – Rosalino dos Santos Almeida“. O atual corregedor-geral, José Edivaldo Rocha Rotondano, mencionou que o alvará “foi expedido de forma aleatória nos autos, inexistindo qualquer ordem judicial prévia para tanto, além de ser consignado valor totalmente divergente do montante depositado em juízo”. Além disso, ele apontou a peculiaridade da interferência de Alexandre, dizendo que “deveria causar, ao menos, estranheza à servidora e um maior cuidado na expedição de um documento”.

Análise e decisões judiciais:

Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, o atual juiz da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, notou “fortes indícios de fraude nas procurações juntadas” ao caso e, como resultado, ordenou a “anulação da medida liminar e do alvará judicial, com ordem de devolução do valor levantado pela parte autora, através do seu advogado”.

Antecedentes da servidora:

O histórico de Jeane no tribunal é marcado por nove processos disciplinares. Um destes processos resultou em uma “suspensão de 90 dias”, e em outra ocasião, o Conselho da Magistratura deliberou pela sua demissão.