TJ-BA regulamenta concessão de férias para servidores com novas diretrizes

TJ-BA estabelece novas regras para concessão de férias a servidores, detalhando direito, parcelamento e prevenção da acumulação excessiva.

Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estabelece novas regras sobre a concessão de férias para os servidores do judiciário estadual. A regulamentação, veiculada nesta quinta-feira (25), abrange diversos aspectos, como a solicitação, usufruto, parcelamento e eventual indenização das férias.

As novas diretrizes surgem após um processo administrativo que envolveu uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, realizada entre os dias 8 e 12 de abril. A presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, destacou a importância dessas mudanças durante uma sessão do Pleno ocorrida na quarta-feira (24).

De acordo com o decreto, os servidores têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com possibilidades de redução em função das faltas. O novo regulamento especifica o número de dias de férias a que cada servidor tem direito, variando de 12 a 30 dias, dependendo da quantidade de faltas registradas no ano anterior.

Os servidores em licença ou afastamento têm direito a férias proporcionais ao exercício do qual retornarem, exceto em casos de licença gestante, paternidade e outras situações que permitem a acumulação. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que respeitados os critérios de duração mínima e intervalos entre os períodos.

O decreto também aborda regras específicas para os servidores cedidos que ocupam cargos provisórios, além de estipular que a programação das férias deve ser acordada entre servidores e seus superiores, visando garantir o funcionamento adequado dos serviços prestados.

Em relação à acumulação de férias, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) deverá notificar servidores que não tenham agendado suas férias quando faltarem 90 dias para o final do período. A chefia imediata é responsável por garantir que os servidores possam usufruir de suas férias, evitando a acumulação excessiva.

Alterações nas datas programadas para as férias devem ser solicitadas pelo servidor com antecedência mínima de 60 dias, salvo em casos excepcionais. O decreto também proíbe a concessão de licenças durante o período de férias, exceto em algumas situações específicas.

As férias somente podem ser interrompidas em situações de calamidade pública, convocação para serviços obrigatórios ou necessidade do serviço, com autorização do desembargador presidente do TJ-BA. Em caso de interrupção, o saldo das férias deverá ser usufruído em sequência.

As regras relativas às vantagens pecuniárias, como o pagamento do adicional de férias, são aplicáveis a todos os servidores e devem respeitar os prazos estabelecidos. Os servidores que se desligarem do TJ-BA também têm direito a indenização pelos períodos de férias não usufruídos.

Por fim, o decreto exige que servidores com acúmulo excessivo de férias usufruam, pelo menos, 45 dias anuais até que suas situações estejam regulares.