O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não modificou a sentença do juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, da comarca de Atibaia/SP, que determinou que o ex-companheiro da autora da ação devesse pagar uma quantia para as despesas com os animais de estimação adotados somente por ele.
Conforme os registros do caso, o casal conviveu por quatro anos, morando juntos, e adotou três cachorros.
Após o término do relacionamento, o ex-parceiro resolveu adotar mais três cachorros em sua moradia, segundo notícias do site Migalhas. Todavia, após perder o trabalho e ser expulso do apartamento, voltou a morar com a ex-companheira até que conseguisse se reerguer. Após seis meses, o acusado deixou o local, sem os três cães que adotou durante a separação da autora do processo e não ofereceu nenhum tipo de ajuda financeira.
Ela, que se relacionou com os animais, não quer mais a retirada dos mesmos, mas solicitou o pagamento do auxílio financeiro ao ex-companheiro.
O desembargador Jair de Souza, relator do recurso, apontou ser possível fixar um auxílio financeiro no caso em questão. Em seu pronunciamento, registrou parte da sentença de primeira instância: “À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação”.
O magistrado também fez questão de ressaltar que a autora recebeu o réu em sua residência mesmo depois que a relação havia terminado. O auxílio é de 15% do valor do salário-mínimo para cada cachorro adotado pelo requerente, no percentual de 50% se for mantido exclusivamente com a antiga companheira, com direito à visitação.