Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu as decisões proferidas na sessão extraordinária realizada pela câmara de vereadores de Delmiro Gouveia no dia 11/01 e também a que seria convocada na última quarta-feira (13). A sessão foi convocada pelo Vice Presidente da câmara, vereador Cacau.
A Decisão do Presidente do TJ, Desembargador Washington Luiz, é uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelos vereadores Geraldo Xavier (PRTB), Pedro Paulo (PT), Kinho (PRP) e Edvaldo Nascimento (PCdoB). Vereadores da oposição impetram mandado de segurança contra vereador Cacau por Abuso de Poder.
A Sessão Extraordinária teve como objetivo discutir e votar o veto parcial de executivo ao substitutivo (PACOTE DE BONDADES) de vereador Edmo de Oliveira (PRTB). Delmiro: A Câmara, a LDO e o Pacote de Bondades.
No entendimento do TJ, O vice-presidente não possui LEGITIMIDADE para convocar Sessão Extraordinária, exceto quando estiver atuando na condição de substituto legal do Presidente, na hipótese prevista no artigo 16, do regimento interno da câmara.
Art. 16. O Vice-Presidente é o substituto legal do presidente cabendo-lhe, quando no exercício da Presidência, desempenhar todas as funções inerentes do Cargo.
Cacau só poderia substituir o presidente Valdo Sandes, se o mesmo estivesse fora do município por mais de 15 dias, o que não aplica-se.
O presidente do TJ conclui que, o Vice-Presidente não possui legitimidade para proceder convocação extraordinária dos vereadores, ocasionando da ilegalidade de eventual sessão realizada em decorrência desse ato.
“Por todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, suspendendo as decisões proferidas na sessão extraordinária da câmara municipal de Delmiro Gouveia convocada para o dia 13 do corrente mês.” determinou o Desembargador.
No entanto, a decisão do TJ não suspende as decisões proferidas na sessão Ordinária do dia 14, que foi a sessão que discutiu, votou e aprovou o veto parcial do executivo ao substitutivo. Delmiro: Com participação marcante da sociedade, Câmara mantêm o PACOTE DE BONDADES.
Para a oposição o artigo usado pelo Presidente do TJ, aplica-se também a sessão Ordinária do dia 14, devendo assim tornar nula todas as decisões tomadas pela câmara naquele dia.
Hoje, pela manhã durante o quadro bastidores 760 do programa a vez do povo no rádio da Delmiro AM, o vereador Edvaldo destacou que também serão anuladas as decisões tomadas pela câmara no dia 14 deste mês.
Para o Líder do governo vereador Cacau, a decisão do TJ não se aplica a sessão Ordinária realizada pela câmara no dia 14. Enquanto um diz que sim e outro diz que não, resta-nos aguardar o desenrolar desse carretel. Tudo pode acontecer, inclusive nada.
Por enquanto, estão mantidas as decisões tomadas pela câmara no dia 14.