A presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), conselheira Rosa Albuquerque, apresentou a Instrução Normativa Nº 001/2017, na útlima terça-feira (21), a pedido do Ministério Público de Contas, para disciplinar a fiscalização especial e extraordinária dos municípios que declaram emergência administrativa, reeditando assim, o Ato Normativo de 2013, que orienta os gestores municipais nos casos de emergência administrativa financeira.
O normativo atual está à disposição dos conselheiros para o recebimento de emendas durante quatro sessões ordinárias e caso seja aprovado pelo pleno, terá efeito retroativo até o dia 1º de janeiro deste ano. A instrução estabelece que os gestores que declararam emergência este ano teriam 48 horas para enviar ao TCE/AL todos os documentos necessários.
A fiscalização terá duas vertentes, sendo uma para verificar se o município encontra-se de fato em estado de emergência e a outra para identificar ex-prefeitos que tenham causado desordem administrativa e puní-los adequadamente. De acordo com o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, Rafael Alcântara, nos casos em que a emergência não existir, a situação se inverterá e haverá uma busca para responsabilizar os prefeitos que tiverem feito declarações inverídicas.
Os 10 municípios que declararam emergência foram: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. Já município de Porto Real do Colégio revogou sua publicação, após ter declarado emergência.