O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a anulação da multa de R$ 48 mil que o senador Flávio Bolsonaro deveria pagar ao cantor Chico Buarque. O valor era referente a uma compensação por danos morais devido à divulgação de um “meme” pelo político, que associava o artista ao apoio a atos ilícitos.
A decisão, noticiada pelo jornal O Globo, veio da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que, por dois votos a um, reverteu a sentença inicial, julgando o pedido de Buarque como “improcedente”.
A ação movida por Chico Buarque decorreu de uma publicação feita por Flávio Bolsonaro em suas redes sociais. O “meme” em questão utilizava imagens do álbum “Chico Buarque de Hollanda”, lançado em 1966, para criticar eleitores do presidente Lula e insinuar que o músico apoia a subtração de recursos dos mais pobres. Esta reviravolta no caso ressalta as complexidades envolvendo liberdade de expressão e os limites do uso de imagem em disputas públicas.