O governador Rui Costa reafirmou que a ordem dada à Secretaria de Segurança Pública de indiciar responsáveis por crianças ou adolescentes apreendidos portando arma ou servindo ao tráfico de drogas não é ilegal. “Tudo será feito dentro da lei. Quem vai montar o processo criminal é a parte judiciária da polícia, que é a civil, e o Ministério Público, que vão montar processo e remeter à Justiça”, explicou.
Rui assegura que a determinação não precisa passar pelo crivo do Legislativo. “Existe no marco legal a coautoria do crime. Todo o marco legal (sic) dá cobertura a isso. Só uma olhar mais atento para trazer a responsabilidade dos 'responsáveis' sobre isso”, afirmou.
O advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade Católica de Salvador (Ucsal), Maurício Vasconcellos, assevera que a medida não encontra respaldo no Código Penal brasileiro. "A lei penal não funciona assim. A regra geral do país é que alguém só pode responder por um crime ou ser indiciado se ele concorrer com culpa ou dolo. Há casos específicos no Código Penal em que o pai ou responsável pode responder por crime, mas não é regra geral, são casos específicos. Se não houver a participação do pai ou da mãe, eles não podem responder pelo crime que não cometeu", ressaltou o especialista em entrevista ao Bocão News. "Não tem o menor problema indiciar o responsável, desde que tenha concorrido para o delito", reforçou. "Se o pai não sabia, como ele vai responder. Temos o princípio da culpabilidade, onde o agente pode ser indiciado se tiver concorrido de algum modo na prática do crime", explicou.
Para Rui, dificilmente uma criança chega em casa com “R$200, R$300, R$500”, sem que os pais saibam a origem do dinheiro. “A orientação é de mais rigor na aplicação da lei. O processo vai investigar o quanto o adulto tinha responsabilidade. Vai ser chamado a depor. Se o responsável sabia da origem ilicita daquele dinheiro ele é cúmplice e deve ser punido também”, assinala Rui.