No final do ano de 2023, o Brasil presenciou um marco importante no mercado de apostas esportivas com a sanção da Lei 14.790/2023. Esta legislação introduz uma série de novidades e desafios para os operadores de apostas, bem como para os apostadores, no território nacional.
Um dos aspectos mais significativos da nova lei é a definição da tributação sobre as apostas. Ela prevê a cobrança de 15% de imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios, estabelecendo uma nova divisão de arrecadação. Dessas receitas, 88% serão destinados às despesas de custeio e manutenção do agente operador, enquanto os restantes 12% serão alocados em áreas como educação, segurança pública e seguridade social.
Contudo, a legislação não veio sem controvérsias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou certos artigos da lei, incluindo aquele que previa isenção tributária para ganhos inferiores a R$2.112,00. Outro veto significativo foi o que impedia a dedução de prejuízos do apostador no cálculo do Imposto de Renda, considerando apenas os lucros ao final de um ano.
Esses vetos receberam críticas severas de especialistas do setor, como Ricardo Santos, cientista de dados e fundador da Fulltrader Sports. Ele argumenta que os vetos dificultam significativamente a prática das apostas esportivas no Brasil, tornando-a praticamente inviável sob a nova tributação sem considerar os prejuízos dos apostadores.
A nova lei também delineia as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação e fiscalização da atividade de apostas. Espera-se que, nos próximos meses, sejam publicadas portarias detalhando a implementação da lei, o que inclui prazos para que as casas de apostas em atividade se adequem às novas regras.
Outro ponto crucial da Lei 14.790/2023 é a regulamentação da propaganda comercial de apostas. A legislação proíbe publicidades que façam afirmações infundadas sobre probabilidades de ganho ou que apresentem as apostas de forma socialmente atraente. Em adição, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) aprovou o Anexo “X” ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que estabelece diretrizes claras para a publicidade de apostas, incluindo a necessidade de informar restrições etárias e mensagens de advertência.
A Lei 14.790/2023 é vista como um passo importante na regulação do mercado de apostas no Brasil, trazendo mais segurança e transparência para os apostadores. Contudo, os vetos presidenciais são vistos como um obstáculo significativo para o desenvolvimento saudável dessa indústria. A expectativa é que o Congresso Nacional analise esses vetos e possivelmente os derrube, o que poderia levar a uma regulamentação mais equilibrada e favorável para todos os envolvidos. A implementação desta lei marca um momento crítico para o mercado de apostas esportivas no Brasil.
“Se os vetos realizados pelo Presidente Lula forem revogados, esse movimento irá trazer benefícios tanto para as casas de apostas quanto para os apostadores, promovendo um ambiente mais regulamentado e confiável, incentivando práticas responsáveis e o desenvolvimento consciente desse mercado em ascensão”, informa o CONAR.