Um assinante do Prime Video na Bahia conseguiu na Justiça que a Amazon pague R$ 2.000 por inserir anúncios no serviço sem o seu consentimento. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Bahia na quarta‑feira (29) e publicada no Diário da Justiça do Estado na quinta (30).
O que aconteceu
Segundo o consumidor, desde abril de 2025 ele começou a ver propagandas antes e durante filmes e séries, apesar de ter contratado uma versão anunciada como livre de anúncios. Quem contrata um serviço sem anúncios não espera ser interrompido, certo?
A Amazon afirmou que ofereceu a opção de migrar para um plano sem publicidade mediante pagamento adicional de R$ 10 e que teria notificado os assinantes. Peritos ouvidos no processo, porém, indicaram que a empresa teria transferido todos os assinantes para uma versão com anúncios, ao contrário de concorrentes que mantiveram os planos antigos e criaram alternativas mais baratas para quem aceitasse publicidade.
O Prime Video havia anunciado, em outubro de 2024, que passaria a veicular anúncios em vários países; a mudança entrou em vigor em abril de 2025. A cobrança de uma taxa para suspender a exibição de propagandas em contas previamente contratadas como sem anúncios gerou reclamações e questionamentos sobre possível venda casada.
Decisão judicial
A magistrada Ivana Carvalho Silva Fernandes concluiu que a Amazon não comprovou o consentimento do consumidor, reconheceu falha na prestação do serviço e violação do direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Foi fixada indenização por danos morais de R$ 2.000 — correspondente a um terço dos R$ 6.000 inicialmente pleiteados — com caráter pedagógico. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.
O que especialistas recomendam
Especialistas em direito do consumidor disseram que a sentença reforça a necessidade de transparência e de obtenção de consentimento para mudanças essenciais em serviços pagos. Recomendaram precauções aos assinantes:
- Verificar comunicados e e-mails da plataforma antes de aceitar mudanças;
- Guardar provas, como prints e mensagens, para eventual reclamação;
- Recorrer aos canais de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica em caso de alteração contratual sem acordo.
Por se tratar de decisão de primeira instância, o caso ainda poderá ser revisto por instâncias superiores.

