A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), a falência da operadora Oi e a reintegrou ao regime de recuperação judicial. A decisão, proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, atendeu a um pedido do Itaú, um dos principais credores da companhia.
Com a nova determinação, a Oi retoma suas operações sob o plano de reestruturação que foi aprovado pelos credores em 2024. Essa ação visa preservar serviços essenciais e evitar a falência, que poderia resultar em um colapso imediato para a empresa e prejuízos maiores ao sistema financeiro e à continuidade dos contratos.
No julgamento do recurso, o Itaú alegou que a Oi falhou ao não vender ativos estratégicos, mas afirmou que a falência teria consequências mais severas para todos os credores e para a população. A desembargadora considerou que suas alegações eram válidas e que a falência poderia ser “socialmente danosa”.
Além de restaurar o plano de recuperação, a decisão prorroga a suspensão de dívidas extraconcursais ainda não quitadas. A administração judicial anterior também voltará a atuar, após ter sido substituída quando a falência foi decretada no dia 20 de setembro.
A desembargadora instruiu que tanto a União quanto a Anatel sejam intimadas a apresentar estudos e ações para garantir a continuidade dos serviços prestados pela Oi, que incluem sistemas críticos como a comunicação de emergências e serviços de telefonia em áreas remotas.
Apesar da nova fase, a Oi continua enfrentando uma situação financeira desafiadora, reportando dívidas significativas desde seu primeiro processo de recuperação em 2016, totalizando mais de R$ 60 bilhões. Mesmo com a venda de ativos valiosos, a operadora não conseguiu melhorar sua liquidez e foi forçada a solicitar uma nova recuperação em 2023.

