O Senado Federal aprovou, na sessão desta terça-feira (11), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que endurece as penalidades para crimes sexuais contra vulneráveis. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), agora aguarda sanção presidencial.
O texto, que já havia recebido aprovação do Senado em julho, foi modificado na Câmara, exigindo nova votação pelos senadores. O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), aceitou quase todas as alterações feitas pela Câmara, rejeitando apenas quatro ajustes. A nova legislação prevê que o descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei Maria da Penha, passe a ser contemplado no Código Penal com penas de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Com a sanção do projeto, medidas protetivas destinadas às vítimas, como crianças, adolescentes e idosos, poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz ao autor, caso haja indícios de violação. Entre as medidas previstas, destacam-se o afastamento do lar e a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares.
O projeto também impõe obrigações a fornecedores de tecnologia da informação, que deverão retirar conteúdo que infrinja os direitos de crianças e adolescentes após notificação. Além disso, será exigida a presença de um representante legal no Brasil para receber intimações e responder perante as autoridades.
Outras mudanças incluem a obrigatoriedade de que condenados por feminicídio utilizem tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio e a inclusão de órgãos de segurança pública nas ações educativas contra castigos físicos a crianças e adolescentes. A senadora Margareth Buzetti afirmou que o projeto visa proteger de fato crianças e adolescentes, destacando a importância de proibir que indivíduos com histórico de crimes sexuais trabalhem com este público.

