O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro André Mendonça, anulou a ordem de despejo que atingia cerca de 120 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), acampadas na Fazenda Reunidas Boa Esperança, em Boa Vista do Tupim, na Bahia. A determinação havia sido proferida pela 1ª Vara Cível de Itaberaba, em ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário em outubro de 2023, com liminar que fixava desocupação em 24 horas e autorizava o uso de força policial.
O que motivou a anulação?
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O ministro entendeu que a decisão de primeira instância não observou as regras da ADPF 828, que estabelece um regime de transição para reintegrações coletivas e dá prioridade à proteção do direito à moradia. Em vez de adotar as medidas preparatórias previstas na ADPF, a sentença de primeiro grau baseou-se em ocorrência policial, depoimentos e na certidão do oficial de justiça que registrou bandeiras do MST no local — sem cumprir as cautelas exigidas.
O que isso significa na prática? Significa que não basta haver um registro policial ou sinais de ocupação: antes de qualquer remoção coletiva é preciso seguir um procedimento pensado para evitar violação dos direitos das famílias.
O que prevê a ADPF 828?
- criação de comissões de conflitos fundiários nos tribunais para mediar disputas;
- realização de audiências de mediação;
- concessão de prazo razoável para eventual desocupação;
- garantia de encaminhamento a abrigos ou locais com condições dignas, sem separar famílias.
A ADPF 828 foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e adotada no contexto da pandemia da Covid-19 justamente para impor essas salvaguardas antes de remoções coletivas.
O que acontece agora?
Ao anular a liminar, o ministro Mendonça deixou claro que não se trata de um óbice definitivo à reintegração de posse, mas sim da exigência de que a tramitação siga o regime previsto na ADPF 828. O processo foi devolvido à 1ª Vara Cível de Itaberaba para que seja proferida nova decisão em conformidade com essas exigências.
Nos autos consta que a área ocupada era a única moradia e fonte de subsistência para as famílias. Assim, antes de qualquer medida coercitiva o magistrado deverá esgotar as vias de mediação e assegurar encaminhamento habitacional adequado, respeitando os parâmetros da ADPF 828.
Em suma: a decisão reforça que remoções coletivas não podem prescindir de procedimentos que protejam a moradia e a dignidade das pessoas envolvidas.


